Período de Matricula: 17 a 20 de março de 2009.
No ato da Matrícula, o candidato ao Curso Técnico Subseqüente deverá comparecer nos turnos da manhã e tarde à Escola de Educação Profissional na qual foi aprovado, apresentando os seguintes documentos:
-Copias do Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente e Histórico Escolar ou Declaração de conclusão da 2ª série do Ensino Médio ou equivalente;
-Copia da Cédula de Identidade;
-Copia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
-Copia do Certidão de Nascimento ou Casamento;
Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maior de 18 anos);
-02 (duas) fotos 3 x 4, recentes;
-01 pasta de elástico na cor azul;
-Comprovante de residência com o CEP da rua.
No ato da Matrícula, o candidato ao Curso Técnico Subseqüente deverá comparecer nos turnos da manhã e tarde à Escola de Educação Profissional na qual foi aprovado, apresentando os seguintes documentos:
-Copias do Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente e Histórico Escolar ou Declaração de conclusão da 2ª série do Ensino Médio ou equivalente;
-Copia da Cédula de Identidade;
-Copia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
-Copia do Certidão de Nascimento ou Casamento;
Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maior de 18 anos);
-02 (duas) fotos 3 x 4, recentes;
-01 pasta de elástico na cor azul;
-Comprovante de residência com o CEP da rua.
Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis e isentos de rasuras.
O candidato que não efetuar a Matrícula obrigatória no período fixado perderá o direito à vaga e não será incluído nas chamadas seguintes, se houver.
Caso haja necessidade de outras chamadas, estas serão efetuadas obedecendo à ordem de classificação.
Caso, após o início do período letivo, o aluno deixar de freqüentar a 100% das aulas nos primeiros 15 (quinze) dias, perderá o direito à vaga.
O aluno que abandonar o curso para o qual foi matriculado na SEDUC e suas respectivas Escolas de Educação Profissional, durante o primeiro semestre de 2009 da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, só poderá retornar mediante novo Exame Classificatório.
O critério referido no subitem anterior também é válido para o aluno que iniciar no segundo semestre de 2009.
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